Candidatos ingressam com Ação Popular visando anular prorrogação do processo seletivo REDA
O Departamento jurídico do SINSPEB permanece lutando pelo direito dos candidatos aprovados no último concurso para provimento do cargo de Agente Penitenciário de carreira. Dessa vez o instrumento processual utilizado foi a Ação Popular.
Segundo a nossa Carta Magna, em seu Art. 5º, LXXIII:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”
A Ação Popular proposta busca anular ato administrativo que prorrogou processo seletivo para contratação de Agentes Penitenciários em Regime Especial de Direito Administrativo por mais um ano, mesmo existindo concurso público já homologado, e dentro do prazo de validade, com mais de mil candidatos em cadastro reserva aguardando convocação.
Ressalte-se que, o processo seletivo para contratação de Agentes Penitenciários temporários não possuía sequer previsão editalícia para prorrogação.
Ademais, a Administração Pública vem renovando contratos dos servidores temporários ao invés de convocar candidatos aprovados no concurso público. Tal renovação também não estava prevista em instrumento editalício.
As condutas descritas representam grave afronta à Moralidade Administrativa, ao Patrimônio Público e ao instituto do Concurso Público, tendo em vista que, se existe necessidade emergencial para contratação de Agentes Penitenciários, a prioridade deveria ser daqueles que prestaram Concurso e não dos que participaram de mero processo seletivo de caráter emergencial.
O processo seletivo de Agentes Penitenciários “REDAS” teve edital publicado em junho de 2014, previa a convocação de 490 servidores, mas por conta das constantes convocações, esse número extrapola o previsto em edital.
A todo momento o Estado convoca candidatos do referido processo seletivo mesmo após a homologação final do certame de Agente Penitenciário estatutário.
Ressalte-se, também, que, segundo o item 1.2, o processo seletivo não possuía previsão de prorrogação, vejamos:
“1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado. ”
Os contratos dos Agentes Penitenciários Temporários também não poderiam ultrapassar 12 (Doze) meses:
“1.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Agentes Penitenciários em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.”
No entanto, absurdamente, o processo seletivo fora prorrogado por mais um ano através da Portaria de nº 405/2015. Em paralelo, inúmeros contratos de servidores temporários vêm sendo prorrogados.
Dessa forma, o Estado convoca candidatos para exercerem a função de Agente Penitenciário temporário em detrimentos dos candidatos aprovados em CONCURSO PÚBLICO para exercerem a função de carreira. Ambos os processos seletivos ocorrem paralelamente.
Outrossim, os Agentes Temporários não passam por nenhuma das “etapas” criadas pela Administração Pública, após a submissão às provas objetiva e discursiva são rapidamente contratados, sem nenhum tipo de treinamento, o que reforça a tese de que as “etapas”, criadas somente para os Agentes de carreira, foram uma forma de barrar o ingresso no cargo daqueles aprovados fora do número de vagas.
A SEAP pratica atos totalmente contrários ao instituto do concurso público e à Moralidade Administrativa, pois privilegia candidatos num processo seletivo para provimento de cargo temporário em detrimento de candidatos aprovados em concurso para provimento de cargo efetivo.
Ora, se existe urgência em preencher os quadros funcionais, porque não convocar candidatos habilitados no concurso para Agentes Efetivos? A necessidade de Agentes Penitenciários é ratificada em cada portaria de convocação de Agentes Temporários divulgada pela SEAP.
Assim, o que se pleiteia na Ação Popular proposta é a concessão de medida liminar para suspensão dos efeitos da Portaria de nº 405/2015, que prorrogou o processo seletivo para contratação de servidores temporários, pois representa uma afronta à moralidade administrativa, ao patrimônio público e ao instituto do concurso público.
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