Liminar suspende processo seletivo REDA e proíbe contratação de servidores temporários
Através de uma Ação Popular visando a interrupção na contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos excedentes e aprovados no último concurso para Agente Penitenciário de carreira, o Departamento Jurídico do SINSPEB (Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia) obteve uma grande vitória, tendo em vista deferimento de pleito liminar em desfavor do Estado da Bahia.
Dessa forma, fica suspensa a portaria que prorrogou por mais um ano a validade do processo seletivo para contratação de Agentes Penitenciários temporários.
De acordo com a decisão:
“Da análise dos autos se percebe, claramente, que houve alteração das normas contidas no edital do processo seletivo, quando da edição da portaria que prorrogou a validade do certame, o que não era previsto no regramento original, sendo, portanto, explicitamente, ilegal a mencionada prorrogação.
Diante do Exposto, concedo a liminar pretendida para determinar a suspensão da portaria 405/2014, devendo, o Estado da Bahia, se abster de realizar qualquer contratação de pessoal, com esteio na mencionada Portaria nº 405/2015, sob pena de incidência de multa, no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), diários, a serem revertidos em Favor do Hospital Martagão Gesteiro. ” (Ação Popular de número 0538731-68.2015.8.05.0001 - TJBA)
O SINSPEB permanece combatendo todas as irregularidades praticadas pela Administração Pública na contratação de servidores temporários e celetistas, tendo como meta a convocação de todos os candidatos aprovados excedentes do concurso do ano de 2014.
2 Comentários
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Importante liminar, não faz sentido prestar Concurso Público e as vagas ser preenchidas por contrato temporário. continuar lendo
Gostei dessa liminar, porque é muito importante para a democracia, não é justo a pessoa passar em um concurso e não ser chamado continuar lendo