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20 de Abril de 2024

Estado da Bahia e União obrigados a custear cirurgia de paciente em risco de morte

A Sexta Turma Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasilia (DF), acaba de negar seguimento ao Agravo de Instrumento manejado pelo Estado da Bahia, contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso (BA), que deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, feito nos autos de Ação Ordinária, patrocinada pela advogada bonfinense, Maiana Santana, em favor de paciente que se encontra em estado de saúde grave, correndo risco de morte.

Na decisão, o Juiz determinou que a União e o Estado da Bahia providenciem a internação, o custeio e a realização de Microcirurgia Intracraniana Vascular na paciente, no Hospital São Rafael (em Salvador) ou promova o respectivo depósito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O procurador do Estado alegou que a manutenção da decisão poderia causar uma avalanche de ações contra o Estado da Bahia, que poderia desequilibrar todo o sistema estadual, comprometendo a sua regularidade orçamentária e que a União deveria arcar sozinha com o ônus do pedido feito em favor da paciente, por se tratar de atribuição do SUS (sistema Único de Saúde), além de entender que é ilegítima a posição passiva do Estado da Bahia, juntamente com a União, abordando, também entendimentos de vícios de ilegalidade.

A relatoria do Agravo coube ao Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN que rebateu todas as alegações do Estado da Bahia, ressaltando que sendo o SUS (Sistema Único de Saúde), envolve a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e que, além disso, a paciente corre risco de vida, citando farta jurisprudência sobre o assunto, concluindo que “não merece reparos a decisão recorrida, pois em conformidade com a jurisprudência sobre a matéria”, negando seguimento ao Agravo Interposto pelo Estado da Bahia.

Com essa decisão, a advogada Maiana Santana espera que o Hospital São Rafael marque imediatamente a cirurgia pelo SUS, ou, na hipótese de inexistência de vaga, seja indicada outra casa hospitalar, mesmo do sistema privado, que já tem garantido o valor estimado da cirurgia, com recursos da União e do Estado da Bahia, retidos por ordem judicial.

  • Sobre o autorTJBA, Sustentação Oral, Concursos Públicos, Direito Penal, Júri
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