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26 de Abril de 2024

Poder Judiciário decidirá sobre a obrigatoriedade de câmeras de segurança em presídios

O Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia ingressou na manhã de hoje, 08 de julho de 2016, com mais uma Ação contra o Estado da Bahia. Dessa vez a demanda trata sobre a necessidade de instalação de câmeras de segurança em unidades prisionais. Os benefícios desses dispositivos de segurança são de uma evidência solar. Assim, desnecessário grande esforço argumentativo nesse sentido.

As câmeras de segurança são fundamentais para a manutenção da ordem em qualquer unidade prisional, vez que possibilitam maior controle do local de trabalho, contribuindo de forma positiva nas atividades laborativas do servidor penitenciário. Outrossim, servem como medida preventiva no combate à eventuais condutas delituosas, tendo em vista o inegável fator psicológico repressivo provocado por uma vigilância permanente dos custodiados, reduzindo, pois, a probabilidade de invasões e fugas. O investimento em segurança no sistema penitenciário não deve ser uma simples escolha subordinada à disponibilidade orçamentária.

A preservação da vida e da integridade física por parte da Administração Pública é mais que uma obrigação, sobretudo em unidades prisionais! Aliás, esse é o entendimento da nossa Suprema Corte, ratificado no julgamento do RE 592.581. Destarte, qualquer melhoria nesse sentido abarcaria não só os servidores, mas também os próprios custodiados e visitantes. Uma unidade prisional segura beneficia servidor, preso, sociedade e o próprio Estado.

Haveria um melhor controle na entrada e saída de internos e, ainda, a possibilidade de análise diária das gravações realizadas. Da mesma forma, a mídia poderia servir como subsídio em investigação preliminar realizada tanto pela Polícia judiciária quanto pelo Ministério Público. A proteção da integridade física dos presos e dos seus respectivos visitantes seria feita de forma mais eficaz, tanto repressiva quanto preventivamente. A demanda surgira após reclamações de servidores e inúmeras visitas às unidades prisionais do Estado. Os integrantes SINSPEB constataram a inexistência, em quase todas as unidades, de Scanner humano, detector de metal, aparelhos de raio x, câmeras de segurança etc. Diante do absurdo, solicitaram informações à SEAP sobre a possibilidade de instalação das referidas câmeras nas unidades do Estado.

Vale salientar que, qualquer estabelecimento comercial, instituição bancária, posto de gasolina etc., possui câmeras de segurança. A inexistência desse equipamento imprescindível beira o absurdo. É surreal! Não obstante isso, a SEAP sequer respondera os ofícios enviados. Aliás, a Secretaria de Administração Penitenciária é costumaz em blindar toda e qualquer informação solicitada pela entidade sindical.

Por essa razão, existem inúmeras ações judiciais visando a simples obtenção de documentos que deveriam ser públicos. Diante do desrespeito e dos constantes perigos enfrentados pelos servidores no dia a dia, o Departamento Jurídico ingressou com instrumento processual pleiteando a instalação de câmeras de segurança em todas as unidades prisionais do Estado da Bahia num prazo a ser definido pelo magistrado responsável.

  • Sobre o autorTJBA, Sustentação Oral, Concursos Públicos, Direito Penal, Júri
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