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26 de Abril de 2024

Réu acusado de homicídio qualificado é absolvido pelo tribunal do júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Formoso, Bahia, reunido nesta terça-feira (20/10/2015), absolveu o réu JOÃO BERTO DOS SANTOS, de apelido “Jandú”,

Acusado de ter praticado Homicídio Duplamente Qualificado (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima) contra a pessoa de MANOEL MESSIAS DA TRINDADE, fato ocorrido no dia 08 de julho do ano 2000, na localidade de Fazenda Tenente, zona rural de Campo Formoso.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público dava o acusado como incurso nas penas do artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos I (última figura) e IV (quarta figura), cuja pena mínima prevista, na hipótese de condenação, seria de 12 (doze) anos e máxima de 30 (trinta) anos em regime fechado, situação que foi mantida na sentença de pronúncia que levou o acusado a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Formoso.

A instrução processual foi conduzida pelo advogado ALBERTO FREITAS, de Campo Formoso, enquanto, a defesa no Tribunal do Júri coube ao advogado bonfinense, JOSEMAR SANTANA, que completou 149 (cento e quarenta e nove) atuações no Tribunal do Júri e sustentou como tese principal a LEGÍTIMA DEFESA DA PRÓPRIA VIDA e como tese subsidiária, o HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, em que o crime é praticado sob efeito de violenta emoção.

O Conselho de Sentença entendeu por absolver o réu por maioria de votos, tendo atuado pelo Ministério Público o Promotor da Comarca de Campo Formoso, Dr. JOSÉ CARLOS ROSA DE FREITAS e na presidência do Julgamento, o Dr. AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da Vara Crime da Comarca.

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2 Comentários

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Duplamente qualificado? continuar lendo

Jéssica,

Obrigado pela observação. Embora seja comum o uso do termo, não soa bem tecnicamente. Correção feita.

Att.,
Carlos Quadros continuar lendo